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Home Dicas e Carreira Direitos Trabalhistas

Quinta-feira Santa é feriado? Veja como fica o expediente e a folga

Entenda quando a data é considerada ponto facultativo.

Isabelli Ferreira por Isabelli Ferreira
1 de abril de 2026
em Direitos Trabalhistas
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Um cálice dourado com vinho tinto posicionado ao lado de um pão caseiro integral e ramos de trigo seco, sobre um fundo branco limpo.

Quinta-feira Santa: dia de reflexão religiosa, mas que no mercado de trabalho segue regras específicas de folga e ponto facultativo. Imagem: Freepik

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Afinal, Quinta-feira Santa é feriado ou dia útil em 2026? Se você já está planejando sua viagem ou descanso de Páscoa, cuidado: a falta de informação sobre as regras da CLT pode resultar em descontos inesperados no seu salário. Embora a Sexta-feira da Paixão seja feriado nacional, o expediente na quinta-feira segue regras específicas que variam entre o setor público e privado. Descubra agora se você tem direito à folga e como evitar problemas com o seu descanso semanal.

Quinta-feira Santa: feriado ou dia útil?

A Quinta-feira Santa é um dia importante para quem celebra a Semana Santa, mas, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trata-se de um dia útil normalmente. O feriado nacional reconhecido ocorre apenas na Sexta-feira da Paixão, que, em 2026, cai no dia 3 de abril. Assim, na maioria das cidades brasileiras, a quinta-feira não garante dispensa automática nas empresas nem nas repartições públicas.

Quando a Quinta-feira Santa vira ponto facultativo

Em algumas regiões, principalmente órgãos públicos estaduais e municipais, a Quinta-feira Santa pode ser decretada como ponto facultativo. Um exemplo é a cidade do Rio de Janeiro, onde prefeitura e governo estadual adotam essa medida nas repartições públicas. Nesses casos, o funcionamento pode ser suspenso ou alterado, mas não existe determinação federal obrigando o fechamento em todo o país. Para saber se há ponto facultativo na sua cidade ou estado, consulte fontes oficiais do governo local.

Vista de costas de uma mulher com longos cabelos ondulados castanhos, vestindo preto, segurando um calendário de papel preso a uma prancheta. Ela observa os dias do mês em um ambiente iluminado, sugerindo planejamento de datas.
Atenção ao calendário local: estados e municípios podem decretar ponto facultativo na Quinta-feira Santa, alterando o horário de repartições públicas. Imagem: Freepik

Setor privado: como funciona a folga na quinta-feira?

No setor privado, a regra da CLT estabelece: não existe feriado na Quinta-feira Santa, logo, a folga depende exclusivamente de decisão da empresa ou de acordo coletivo. Empresas podem liberar os funcionários, mas essa concessão é facultativa. Se houver dispensa, as condições precisam estar documentadas em política interna ou convenção coletiva, inclusive quanto à necessidade de compensação de horas.

Faltas e descontos: o que pode acontecer?

Quem falta ao trabalho na quinta-feira sem justificativa estará sujeito a descontos no salário e pode perder a remuneração do descanso semanal. Sanções disciplinares, como advertência ou até suspensão, também podem ocorrer, sempre por escrito. A demissão por falta nesse dia só é recomendada em situações graves que justifiquem essa medida — consulte um advogado trabalhista se houver dúvidas.

Sexta-feira Santa: direitos e exceções

A Sexta-feira da Paixão é considerada feriado nacional, então a folga é obrigatória para trabalhadores com carteira assinada, salvo exceções previstas em lei. No entanto, alguns setores essenciais — saúde, transporte, indústria, entre outros — podem convocar funcionários nesses dias, conforme legislação do Ministério do Trabalho. Para esses casos, o pagamento deve ser realizado em dobro ou por meio de folga compensatória. Faltas não justificadas podem gerar descontos e penalidades, inclusive na remuneração do descanso semanal.

Compreender a diferença entre feriado nacional e ponto facultativo é o primeiro passo para evitar faltas injustificadas e problemas com a jornada de trabalho durante a Semana Santa. Enquanto a Sexta-feira da Paixão garante o descanso ou a remuneração em dobro, a Quinta-feira Santa exige atenção às normas da sua empresa ou prefeitura.

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Perguntas frequentes

Quinta-feira Santa é feriado em todo o Brasil?

Não. Nacionalmente, a Quinta-feira Santa é considerada um dia útil. Apenas a Sexta-feira da Paixão é feriado nacional, conforme previsto pela CLT.

Empresas privadas são obrigadas a liberar funcionários na quinta-feira?

Não há obrigação legal federal para folga na Quinta-feira Santa no setor privado. A dispensa depende da vontade da empresa ou de acordo coletivo registrado.

Pode haver desconto no salário por falta na Quinta-feira Santa?

Sim, a ausência não justificada pode gerar desconto no salário do dia e no descanso semanal remunerado, além de possíveis sanções disciplinares.

Órgãos públicos podem decretar ponto facultativo?

Sim. Governos estaduais e prefeituras têm autonomia para tornar a data ponto facultativo em repartições públicas locais. É preciso conferir os decretos oficiais da sua cidade ou estado.

O trabalhador chamado na Sexta-feira Santa recebe em dobro?

Sim. Funcionários convocados para trabalhar na Sexta-feira da Paixão têm direito ao pagamento em dobro ou a compensar a folga em outro dia, conforme determina a legislação vigente.

Tags: folga quinta feira santaquinta feira santasemana santa
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Isabelli Ferreira

Isabelli Ferreira

Graduada em LETRAS Vernáculas pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Redatora grupo Sena Online.

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